Atuação em direito público com foco na assessoria jurídica a Prefeituras e Câmaras Municipais: processo legislativo, pareceres e acompanhamento junto à administração pública. Atuação na Bahia e no Tocantins, e online para todo o Brasil.
Prefeituras, Câmaras e quem lida com o poder público precisam de apoio técnico no dia a dia e nas decisões que não admitem erro.
Executivo ou Legislativo municipal precisa de pareceres e acompanhamento para agir com segurança.
Contratos, licitações e obrigações com a administração pública exigem análise técnica.
Gestores que respondem na Justiça Eleitoral encontram, no mesmo escritório, a assessoria do município que administram.
A atuação em direito público concentra-se na esfera municipal, com atendimentos próprios para o Executivo e para o Legislativo.
Se a sua demanda de direito público for outra, conte a situação no WhatsApp.
Um caminho simples, pensado para quem chega com prazo curto e precisa de respostas claras.
Conte a necessidade do órgão ou da gestão e envie os documentos pelo WhatsApp.
Thiago examina o contexto jurídico, os prazos e os documentos envolvidos.
Você recebe a orientação técnica e os caminhos possíveis, com clareza.
Definido o caminho, o escritório emite os pareceres e acompanha as demandas junto ao poder público.
Atuação direta com o titular do escritório em direito público municipal.
Thiago Santos Bianchi atua há 15 anos na advocacia, com inscrição na OAB/BA sob o número 29.911. Além do Direito Eleitoral, atua em Direito Público, com foco na assessoria a Prefeituras e Câmaras Municipais.
Com especialização em Direito Tributário e base em Camaçari, na Região Metropolitana de Salvador, atende gestores e órgãos públicos em toda a Bahia e no Tocantins. O atendimento também é online, por WhatsApp, para todo o Brasil.
OAB/BA 29.911 · Direito Público e Direito Eleitoral
Dr. Thiago Bianchi
O escritório tem base em Camaçari, na Região Metropolitana de Salvador, e Thiago Bianchi atua há 15 anos junto à administração pública, com foco em Prefeituras e Câmaras Municipais.
O atendimento é presencial em Camaçari, com hora marcada, e também online, por WhatsApp, para gestores e órgãos de outras cidades da Bahia e do Tocantins, como Salvador, Feira de Santana, Palmas e Araguaína.
Respostas diretas e honestas sobre as chances, sem promessa de resultado.
Explico o seu caso em linguagem clara. Envie a situação e os documentos pelo WhatsApp.
Falar no WhatsApp →Sim. O escritório atua em Direito Público com assessoria jurídica ao Executivo e ao Legislativo municipal: processo legislativo, pareceres jurídicos e acompanhamento junto à administração pública.
A assessoria orienta a gestão em suas decisões, elabora e revisa pareceres, acompanha o processo legislativo e apoia a administração pública no cumprimento das regras aplicáveis.
O modelo de contratação varia conforme o escopo e o volume de demandas do órgão. A conversa inicial serve para entender a necessidade e definir o formato de trabalho, sem tabelar valores por aqui.
Sim. A base fica em Camaçari, na Região Metropolitana de Salvador, com atuação em todo o interior da Bahia e no Tocantins. Grande parte do trabalho é feita de forma remota, o que facilita o atendimento a distância.
Pode. O atendimento é presencial em Camaçari e também online, por WhatsApp, para gestores e órgãos de todo o Brasil.
Enquanto o particular pode fazer tudo o que a lei não proíbe, a administração pública só pode agir quando a lei autoriza. Esse princípio, previsto no artigo 37 da Constituição, está na raiz de quase todo conflito de Direito Público. Um contrato sem previsão legal, uma despesa sem amparo orçamentário ou uma nomeação fora das regras podem ser questionados justamente por faltar base legal. Por isso a assessoria jurídica preventiva costuma começar pela pergunta mais simples e mais importante: qual norma autoriza este ato. Responder a ela antes de decidir é o que dá segurança ao gestor e reduz o risco de anulação depois.
A Lei 8.429/92, que trata da improbidade administrativa e foi alterada pela Lei 14.230/2021, disciplina as sanções para atos que violam os deveres da administração, tema ligado ao artigo 37, parágrafo 4º, da Constituição. As condutas se dividem, em linhas gerais, em três grupos: enriquecimento ilícito, dano ao erário e violação a princípios da administração. A reforma de 2021 trouxe exigências mais rigorosas quanto ao elemento subjetivo, ou seja, a intenção do agente, afastando a punição por mero erro sem dolo. Compreender essas balizas ajuda o gestor a agir com segurança e a defender-se, com base técnica, quando um ato de rotina é questionado.
Os atos públicos estão sujeitos a controle interno, feito pela própria administração, e a controle externo, exercido pelo Poder Legislativo com auxílio dos tribunais de contas, conforme os artigos 70 e 71 da Constituição. Há ainda o controle judicial, acionado quando alguém leva a questão ao Judiciário. Conhecer essas instâncias e saber como cada uma funciona permite ao gestor responder adequadamente a uma diligência, a um pedido de esclarecimento ou a uma auditoria. Tratar o controle como parte natural da gestão pública, e não como ameaça, costuma tornar a resposta mais organizada e menos desgastante.
Os princípios não são apenas teoria: eles aparecem no dia a dia da Prefeitura e da Câmara em decisões concretas. A escolha de um fornecedor, a publicação de um ato, a concessão de um benefício, a nomeação de um servidor, tudo passa por legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência. Quando uma decisão respeita esses cinco eixos, ela se defende melhor diante de qualquer controle. A assessoria jurídica ajuda o gestor a enxergar, antes de agir, qual princípio está em jogo em cada situação, o que reduz a chance de um questionamento futuro.
A Lei 14.133/2021 é a atual Lei de Licitações e Contratos Administrativos, que substituiu o regime anterior da Lei 8.666/93. Ela reorganiza modalidades, reforça a fase de planejamento e detalha exigências de governança nas contratações públicas. Para prefeituras e câmaras, isso significa revisar fluxos internos, capacitar equipes e ajustar editais e contratos ao novo texto. A transição pede atenção, porque erros formais em licitação costumam gerar questionamentos no tribunal de contas e, em casos graves, discussão de improbidade. Adequar os procedimentos com antecedência é mais simples do que corrigir um contrato já em execução.
A Lei 14.133/2021 dá peso especial ao planejamento. Antes de publicar um edital, a administração deve demonstrar a necessidade, estudar alternativas, pesquisar o mercado e descrever com precisão o que pretende contratar. Essa etapa, muitas vezes tratada como formalidade, é a que mais evita problemas: um objeto mal definido ou uma pesquisa de mercado frágil abre espaço para questionamentos e para contratos que não entregam o esperado. Um bom planejamento também facilita a fiscalização depois, porque deixa claro o que foi combinado e como medir se está sendo cumprido.
Contratar exige recursos, e aqui entra a Lei de Responsabilidade Fiscal, a Lei Complementar 101/2000. Ela impõe limites de gasto, exige compatibilidade das despesas com o orçamento e o planejamento e cobra transparência das contas públicas. Uma contratação sem lastro orçamentário ou que ultrapasse limites legais pode ser barrada e responsabilizar o gestor. Por isso licitação e responsabilidade fiscal andam juntas: não basta seguir o rito da contratação, é preciso que a despesa caiba nas regras financeiras do município e esteja prevista no orçamento aprovado.
Como advogado de direito público em Camaçari, o escritório acompanha prefeituras, câmaras e empresas que contratam com o poder público ao longo de todo o ciclo: da elaboração do edital à fiscalização do contrato, passando pela resposta a apontamentos do controle externo. O trabalho é preventivo e técnico, voltado a reduzir vícios e a dar segurança jurídica às decisões, sem prometer aprovação automática de qualquer processo nem afastar, por antecipação, os riscos que só a análise concreta revela. A meta é que cada contratação nasça bem estruturada, o que diminui a chance de discussão depois.
A Constituição, no artigo 31, determina que a fiscalização do município seja exercida pelo Poder Legislativo, por meio do controle externo, e pelo sistema de controle interno do Executivo. O controle externo da Câmara conta com o auxílio do tribunal de contas competente. O mesmo artigo prevê que o parecer prévio sobre as contas que o prefeito presta anualmente só deixa de prevalecer por decisão de dois terços dos vereadores. Esse desenho explica por que prefeituras e câmaras convivem o tempo todo com prestação de contas, pareceres prévios e diligências. Entender esse fluxo é o que permite responder a cada exigência no prazo e na forma corretos.
Cada município se rege por sua Lei Orgânica, que a Constituição, no artigo 29, manda votar em dois turnos, com interstício mínimo de dez dias, e aprovar por dois terços dos vereadores. A partir dela, a Câmara legisla sobre assuntos de interesse local, competência prevista no artigo 30. Uma lei mal redigida ou aprovada fora do rito pode ser questionada e até anulada, o que gera insegurança para toda a administração. A assessoria legislativa cuida da técnica de elaboração das normas, da tramitação correta e da compatibilidade com a Constituição e com a própria Lei Orgânica, reduzindo o risco de vícios.
Na Bahia, as contas dos municípios são apreciadas pelo Tribunal de Contas dos Municípios do Estado da Bahia, o TCM-BA, que analisa as contas de prefeituras e câmaras dos municípios baianos. Prazos de envio de contas, respostas a apontamentos e o parecer prévio sobre as contas do prefeito fazem parte da rotina de quem administra. Uma assessoria atenta a esse calendário ajuda o gestor a organizar a documentação e a fundamentar suas manifestações, tratando o tribunal de contas como interlocutor técnico da gestão. Responder bem a uma diligência do TCM, no prazo, evita que um apontamento simples se transforme em um problema maior.
O Dr. Thiago Bianchi, OAB/BA 29.911, com base em Camaçari, presta assessoria a gestores e ao Legislativo municipal na Região Metropolitana de Salvador e no interior da Bahia. O trabalho une o olhar de Direito Público ao de Direito Eleitoral, útil em anos de eleição, quando decisões administrativas exigem cuidado redobrado. O atendimento é técnico e presencial em Camaçari, com apoio online para municípios mais distantes, sempre orientado pela legalidade e sem promessa de resultado. A proposta é acompanhar a gestão de perto, para que as decisões nasçam seguras e bem fundamentadas.
A assessoria municipal tem atendimentos próprios para o Executivo e o Legislativo. Se a sua demanda for outra, conte a situação no WhatsApp.

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