Análise da inelegibilidade e defesa em casos ligados à Lei da Ficha Limpa, com honestidade sobre as chances. Atuação para candidatos e gestores na Bahia e no Tocantins, e online para todo o Brasil.
A inelegibilidade tem causas e prazos definidos em lei, sobretudo na Lei da Ficha Limpa. Entender o enquadramento é o primeiro passo.
Uma decisão apontou causa de inelegibilidade e você precisa saber o enquadramento e o prazo exatos.
Contas rejeitadas, condenação ou outra causa podem gerar inelegibilidade e você quer avaliar antes.
Você pretende se candidatar e precisa checar, com antecedência, se há alguma pendência que atrapalhe.
O trabalho começa pela análise do enquadramento na Lei da Ficha Limpa e segue para a defesa ou a regularização cabível, sempre com transparência sobre as chances reais.
Se a sua dúvida envolver cassação, contas ou registro, conte no WhatsApp que analisamos o conjunto.
Um caminho simples, pensado para quem chega com prazo curto e precisa de respostas claras.
Conte o caso e envie os documentos pelo WhatsApp, no seu tempo.
Thiago verifica prazos, documentos e o enquadramento jurídico do caso.
Você recebe, com clareza, os caminhos possíveis e as chances reais.
Definido o caminho, o escritório atua na defesa ou na regularização perante a Justiça Eleitoral.
Atuação direta com o titular em casos de inelegibilidade e Ficha Limpa.
Na análise e na defesa de casos de inelegibilidade, Thiago Santos Bianchi atua há 15 anos no Direito Eleitoral, com inscrição na OAB/BA sob o número 29.911. Cada situação é examinada de forma individual, com honestidade sobre as chances.
Com pós-graduação em Direito Eleitoral pelo IDP e base em Camaçari, na Região Metropolitana de Salvador, atende candidatos e gestores em toda a Bahia e no Tocantins. O atendimento também é online, por WhatsApp, para todo o Brasil.
OAB/BA 29.911 · Direito Eleitoral e Direito Público
Dr. Thiago Bianchi
As questões de inelegibilidade são discutidas na Justiça Eleitoral. Thiago Bianchi atua a partir de Camaçari, na Região Metropolitana de Salvador, perante o TRE-BA e o TSE.
O atendimento é presencial em Camaçari, com hora marcada, e também online, por WhatsApp, para candidatos e gestores de outras cidades da Bahia e do Tocantins, como Salvador, Feira de Santana, Palmas e Araguaína.
Respostas diretas e honestas sobre as chances, sem promessa de resultado.
Explico o seu caso em linguagem clara. Envie a situação e os documentos pelo WhatsApp.
Falar no WhatsApp →A inelegibilidade tem causas e prazos definidos em lei, sobretudo na Lei da Ficha Limpa. O caminho começa por entender o enquadramento exato da sua situação e verificar se há defesa ou regularização cabível. Cada caso é analisado de forma individual.
A Lei da Ficha Limpa (LC 64/90, alterada pela LC 135/2010) prevê, em várias hipóteses, prazo de até oito anos, com contagem que varia conforme a causa. O prazo aplicável ao seu caso precisa ser analisado a partir da decisão específica.
É a Lei Complementar 64/90, alterada pela LC 135/2010, que prevê hipóteses de inelegibilidade, como certas condenações e a rejeição de contas. A incidência sobre um caso concreto depende do enquadramento específico.
Depende da causa. Algumas situações admitem defesa ou revisão dentro dos prazos legais, outras não. A análise é individual e feita com honestidade sobre as chances, antes de qualquer passo.
Pode. O atendimento é presencial em Camaçari, com hora marcada, e também online, por WhatsApp, para todo o Brasil. Você relata a situação, envia os documentos e recebe a análise sem precisar se deslocar.
Inelegibilidade é o impedimento legal de se candidatar ou de ser eleito. A Constituição, no artigo 14, parágrafo 9º, autoriza a lei complementar a estabelecer casos de inelegibilidade para proteger a probidade administrativa e a moralidade no exercício do mandato, considerando a vida pregressa do candidato. Esses casos estão reunidos na Lei Complementar 64/90. É importante separar dois planos: não ser elegível em um momento não significa, por si só, um impedimento permanente, porque a maioria das hipóteses tem prazo definido em lei. Confundir uma inelegibilidade temporária com uma barreira definitiva leva a decisões equivocadas sobre o futuro político.
Antes da Lei da Ficha Limpa, várias hipóteses previam três anos de inelegibilidade. A Lei Complementar 135/2010 ampliou esse prazo para oito anos em diversos casos, alterando a Lei Complementar 64/90. O detalhe decisivo é o termo inicial: dependendo da hipótese, os oito anos começam a contar do fato, da decisão colegiada ou do fim do mandato, o que muda bastante o resultado prático. Por isso a simples informação de que existe inelegibilidade não diz quando ela termina, algo que exige o exame da decisão específica e das datas envolvidas. Um erro nessa contagem pode adiantar ou atrasar em anos a conclusão sobre a elegibilidade.
Muita gente trata a inelegibilidade como um ponto final, quando ela costuma ter começo e fim definidos em lei. Há situações em que cabe defesa antes de a inelegibilidade se firmar, e há hipóteses em que o prazo já está em curso e o que importa é calcular corretamente quando se encerra. Em ambos os casos, o trabalho é de análise, sem qualquer garantia de afastar o impedimento. O objetivo é dar ao interessado um retrato honesto da sua situação e das opções que a lei oferece, para que ele possa planejar com informação real, e não com suposições.
Diante de uma notícia de inelegibilidade, a pergunta inicial não é o que fazer, mas por que ela existe. Cada hipótese da Lei Complementar 64/90 tem requisitos próprios, e a estratégia muda conforme o fundamento: uma inelegibilidade por rejeição de contas segue lógica diferente de uma decorrente de condenação por abuso de poder. Ler a decisão ou a certidão que aponta o impedimento, identificar o dispositivo aplicado e conferir se ele realmente incide são as etapas que abrem, ou fecham, os caminhos possíveis. Sem esse diagnóstico preciso, qualquer providência corre o risco de mirar o alvo errado.
Nem toda inelegibilidade é definitiva no momento em que aparece. Em várias situações, o tema é discutido dentro de um processo, como na impugnação de registro, e ali cabe defesa técnica com documentos e prova. A depender da fase, há espaço para questionar o enquadramento, demonstrar que o requisito legal não se cumpriu ou recorrer da decisão. Esse trabalho não assegura resultado, mas faz com que os argumentos e as provas cheguem ao processo no momento certo. Quando a discussão ainda está aberta, agir dentro do prazo é o que preserva as opções.
Boa parte das dúvidas sobre regularização se resolve no cálculo do prazo. Como os oito anos podem correr a partir de marcos diferentes, um erro nessa conta leva a conclusões equivocadas sobre quando a pessoa volta a ser elegível. Além disso, existe a desincompatibilização, que é o afastamento de determinados cargos dentro do prazo que a lei fixa antes da eleição; ela não se confunde com inelegibilidade, mas costuma ser tratada em conjunto no planejamento de uma futura candidatura. Fazer esse cálculo com base nas datas reais do caso é o que transforma uma dúvida difusa em uma resposta objetiva.
Como advogado para regularização de inelegibilidade em Camaçari, o escritório examina a documentação, verifica o enquadramento legal e explica, em linguagem clara, o cenário real. Não existe fórmula única nem promessa de tornar alguém elegível: existe análise honesta do que a lei permite naquela situação específica. Quando há caminho de defesa ou de correção dentro dos prazos, ele é apresentado; quando o impedimento é um prazo em curso, o foco passa a ser calcular com precisão o seu termo final. O resultado do trabalho é clareza, para que a pessoa decida os próximos passos com informação confiável.
A análise de inelegibilidade ganha ou perde valor conforme o momento. Feita com antecedência, permite planejar a candidatura, providenciar a desincompatibilização e reunir documentos com calma. Feita em cima do prazo de registro, transforma-se em corrida contra o relógio, porque a impugnação ao registro tem prazo de cinco dias e o processo eleitoral não espera. Quem pretende disputar uma eleição ganha ao antecipar essa verificação, em vez de descobrir o problema quando o registro já está sob análise. A antecedência é, na prática, a diferença entre planejar e apagar incêndio.
Ocupantes de determinados cargos públicos precisam se afastar dentro de um prazo legal antes da eleição para poder concorrer. Esse afastamento, chamado desincompatibilização, varia conforme o cargo e está previsto na Lei Complementar 64/90. Não observar o prazo pode gerar inelegibilidade justamente para quem tinha condições de disputar. Por isso o tema entra cedo no planejamento de servidores, gestores e detentores de cargos em comissão que pensam em se candidatar, e merece verificação individual. Cada cargo tem sua regra, e a leitura correta do prazo evita perder a elegibilidade por um detalhe de calendário.
Uma das causas de inelegibilidade da Lei da Ficha Limpa é a rejeição de contas por irregularidade insanável, em decisão irrecorrível do órgão competente. Isso conecta o tema à prestação de contas de gestão, apreciada pelo tribunal de contas, e à prestação de contas de campanha, julgada pela Justiça Eleitoral. Acompanhar essas contas ao longo do mandato ou da campanha é uma forma de reduzir o risco de uma futura inelegibilidade. Quando a rejeição já existe, a análise verifica se a decisão é irrecorrível e se a irregularidade se enquadra como insanável, pontos que a lei exige.
Com base no Centro de Camaçari, o escritório atende quem está na Região Metropolitana de Salvador, no interior da Bahia e no Tocantins, incluindo Palmas, Araguaína e Gurupi. Grande parte da análise de inelegibilidade é feita à distância, com envio de certidões e documentos por mensagem, o que aproxima candidatos de outras cidades e agiliza a resposta quando o prazo aperta. O trabalho é informativo e honesto sobre as chances, sem prometer tornar elegível quem a lei impede. A meta é entregar um diagnóstico confiável, no tempo em que ele ainda é útil para a decisão.
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